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Crédito da imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil

Rio cria banco genético para identificar desaparecidos e apoiar investigações

Nova lei autoriza coleta e armazenamento de DNA para casos criminais e desaparecimentos no estado do Rio de Janeiro

Banco Genético e Segurança Pública

A criação do banco estadual de perfis genéticos representa um avanço significativo na identificação de pessoas desaparecidas e na resolução de crimes graves. Ao integrar dados genéticos com rigorosos controles de privacidade, a iniciativa amplia a eficiência das investigações policiais, ao mesmo tempo em que protege direitos individuais. Essa ferramenta pode acelerar a localização de desaparecidos e fortalecer a segurança pública, impactando diretamente comunidades e familiares envolvidos.
Rio de Janeiro (RJ), 01/11/2025 – Parente das vitimas da operação contenção chegando ao Instituto médico legal (IML) pra fazerem reconhecimento dos corpos.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O Rio de Janeiro vai ganhar um banco de perfis genéticos para auxiliar nas investigações policiais e ajudar na identificação de pessoas desaparecidas. A lei, assinada pelo governador Cláudio Castro, nessa sexta-feira (20), prevê a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA.

O banco estadual será ligado à rede nacional já existente, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o texto, os perfis genéticos poderão ser incluídos em três situações: criminosos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave violência; mediante decisão judicial e por meio da doação voluntária de familiares de desaparecidos.

A lei estabelece que as informações armazenadas devem ser protegidas por sigilo. Os dados terão acesso controlado, além de características físicas ou de comportamento das pessoas que também não poderão ser reveladas. A identificação será limitada a genética e sexo biológico.

Em casos específicos, os dados poderão ser apagados do sistema, como em absolvição da Justiça, erro pericial ou extinção da punibilidade, além do término do prazo legal relacionado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou correção do registro.

O banco será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento das informações e a adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.

O estado também poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema.

Resumo da Notícia

O Rio de Janeiro instituiu um banco estadual de perfis genéticos destinado a auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e no avanço das investigações policiais. A iniciativa, sancionada recentemente, permite o registro de DNA de criminosos condenados por delitos graves, além da inclusão voluntária de familiares de desaparecidos, sempre respeitando decisões judiciais. O sistema será integrado à rede nacional, com rigoroso controle de acesso e proteção de dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informações sensíveis como características físicas e comportamentais serão preservadas em sigilo, garantindo que apenas dados genéticos e sexo biológico sejam utilizados. Casos de absolvição ou erro pericial possibilitarão a exclusão dos dados. O projeto também prevê cooperações com universidades para aprimorar o banco, reforçando a segurança e transparência no tratamento das informações.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.