Cidadania Brasil

Novas regras do vale-alimentação entram em vigor com limites de taxas

Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador ampliam transparência e reduzem prazos para repasse a estabelecimentos

Impactos das novas regras do vale-alimentação

As novas normas para o vale-alimentação promovem maior proteção aos trabalhadores ao limitar taxas e acelerar repasses aos estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. A interoperabilidade entre operadoras amplia a conveniência no uso dos cartões, enquanto o combate a práticas abusivas contribui para um mercado mais justo e transparente, beneficiando milhões de brasileiros que dependem desse benefício para sua alimentação diária.

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

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Próximas mudanças

Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Resumo da Notícia

Entraram em vigor novas normas para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil, estabelecendo limites para taxas cobradas por operadoras e reduzindo o prazo de repasse aos estabelecimentos de 30 para 15 dias. O decreto, assinado em 2023, busca aumentar a transparência, a concorrência e a integridade no setor, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores. Além disso, proíbe práticas abusivas como descontos e vantagens indevidas que não estejam relacionadas à alimentação. Apesar de questionamentos judiciais por grandes empresas do setor, o Ministério do Trabalho reforça que o decreto deve ser integralmente cumprido. A partir de maio, será possível usar os cartões em diferentes máquinas de pagamento, independentemente da operadora, com interoperabilidade completa prevista para novembro. O Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976, é uma das políticas públicas mais antigas do país e visa garantir o uso exclusivo dos recursos para alimentação.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.