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Crédito da imagem: © Antônio Augusto/STF

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

Ministro do STF considera desvio de finalidade ao autorizar quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático

Limites legais em investigações

A decisão reforça a necessidade de que investigações parlamentares respeitem os limites legais, evitando que medidas como quebras de sigilos sejam aplicadas sem conexão direta com os fatos investigados. Isso protege direitos individuais e assegura que o combate ao crime organizado ocorra dentro dos parâmetros jurídicos adequados, garantindo transparência e respeito ao devido processo legal.
Brasília (DF), 25/09/2025 - Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF. Foto: Antônio Augusto/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que quebrou os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.

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O ministro afirmou que o objeto de investigação da CPI não tem relação com o Banco Master. Dessa forma,  a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade.

De acordo com investigações da Polícia Federal, fundos de investimentos ligados ao banco realizaram transações financeiras com a Maridth, que foi proprietária resort Tayayá, localizado no Paraná. 

“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão”, disse Mendes.

Na última quarta-feira (25), a CPI aprovou a quebra dos sigilos da empresa, que teria participação em um resort de luxo no Paraná ligado ao Banco Master. 

A CPI também aprovou requerimentos de convites para o ministro Dias Toffoli e de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento. Ontem (26), o ministro André Mendonça, STF, decidiu que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI.

A CPI, instalada em novembro do ano passado, tem como finalidade  produzir um diagnóstico sobre o crime organizado no Brasil e propor medidas para combater facções e milícias.

 

Matéria atualizada às 15h36 para acréscimo de informações

Resumo da Notícia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão da CPI do Crime Organizado que autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, vinculada à família do ministro Dias Toffoli. Mendes apontou que a investigação da CPI não tem relação direta com o Banco Master, justificando o cancelamento por desvio de finalidade. A Comissão havia aprovado a medida após suspeitas envolvendo transações financeiras com fundos ligados ao banco e o resort Tayayá, no Paraná. A decisão ressalta que medidas restritivas devem estar estritamente relacionadas ao objeto da investigação para evitar abuso de poder. Ainda, o ministro André Mendonça determinou que os irmãos de Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI, que busca diagnosticar e combater o crime organizado no país.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.