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Crédito da imagem: © Orlando K Junior/Divulgação

Críticas à urgência na votação de projeto que muda lei ambiental

Ambientalistas e setores sociais rejeitam tramitação rápida que pode enfraquecer combate a crimes ambientais

Impactos na fiscalização ambiental

As alterações propostas na Lei de Crimes Ambientais podem comprometer a agilidade das ações de fiscalização contra desmatamento ilegal, afetando a proteção dos ecossistemas. A exigência de notificação prévia antes de embargos pode dificultar a prevenção de danos ambientais, com consequências diretas para a conservação da biodiversidade e para comunidades dependentes dos recursos naturais. A modificação também levanta preocupações sobre a efetividade das políticas públicas ambientais e a capacidade do Estado em garantir o cumprimento da legislação vigente.
Humaitá (AM), 28/10/2025 - BR-319: ramais e estradas clandestinas avançam sobre áreas protegidas e facilitam desmatamento e mineração. Foto: Orlando K Junior/Divulgação
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Ambientalistas, movimentos sociais e representantes do setor privado criticam a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar, no início desta semana, a urgência para a votação do Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais. O texto é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO).

Segundo o Observatório do Clima - que reúne organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais -, uma possível mudança na lei representará a perda do principal instrumento de combate ao crime ambiental no país.

Atualmente, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) usam sistemas de monitoramento remoto, em conjunto com dados públicos, para identificar áreas com sinais de desmatamento ilegal.

A partir deste monitoramento, podem aplicar embargos como medida cautelar. Isso significa que as atividades naquela área devem ser temporariamente paralisadas para impedir a continuidade dos danos. Na sequência, um processo administrativo é instaurado e contempla as etapas de vistoria, notificação, contraditório e ampla defesa.

Caso a nova lei seja aprovada, o possível infrator terá de ser notificado previamente, apresentar esclarecimentos e, somente depois, será permitida a aplicação dos embargos. Para o Observatório do Clima, isso representa um obstáculo à atuação imediata do Estado.

“Em uma comparação nada exagerada, a proposta equivale à Polícia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado de fraude bilionária de que ele está sendo investigado por fraude bilionária, de forma que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer a fraude bilionária. Um escárnio – e, no caso em questão, com consequências nefastas para o meio ambiente”, diz trecho da nota do Observatório.

Ambientalistas defendem a Lei 9.605, de 1998, que versa sobre crimes ambientais, como a principal referência de proteção de flora, fauna, ordenamento urbano e instituições ambientais. Também reforçam que o uso de geotecnologias e monitoramento remoto está consolidado no Brasil, por ser confiável, baseado em dados auditáveis, séries históricas e metodologias científicas.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura – movimento composto por mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro –, disse estar preocupada com a decisão de acelerar a tramitação do projeto de lei.

“Defendemos que mudanças dessa relevância, sobretudo em instrumentos centrais da fiscalização ambiental, sejam conduzidas com base em evidências, debate público qualificado e avaliação cuidadosa de seus impactos jurídicos e operacionais”, diz trecho da nota.

O grupo entende que a tramitação em regime de urgência reduz o espaço para a construção de soluções tecnicamente robustas e politicamente equilibradas, "aumentando o risco de insegurança jurídica, judicialização e perda de efetividade na resposta estatal ao desmatamento ilegal”.

É preciso, de acordo com a Coalizão, consolidar os instrumentos já existentes de combate aos crimes ambientais e que a efetividade deles deve ser ampliada. A capacidade do Estado de prevenir e conter ilícitos ambientais não pode ser comprometida, diz a nota.

O embargo administrativo é defendido como meio eficaz de prevenção: interrompe a continuidade da infração, evita a consolidação do dano e resguarda a recuperação ambiental.

Resumo da Notícia

A aprovação da urgência para o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais, gerou críticas de ambientalistas, movimentos sociais e do setor privado. O texto, que modifica procedimentos de fiscalização, pode dificultar a aplicação imediata de embargos contra desmatamento ilegal, ao exigir notificação prévia aos infratores antes de qualquer medida cautelar. Organizações como o Observatório do Clima alertam que isso reduziria a eficácia do Estado em prevenir danos ambientais, comparando a medida a avisar criminosos antes da investigação. A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura também manifesta preocupação com a tramitação acelerada, destacando a importância de debates técnicos e ampliação dos instrumentos existentes para proteger o meio ambiente. O embargo administrativo segue sendo apontado como ferramenta essencial para interromper infrações e garantir a recuperação ambiental no país.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.