Saúde e Bem-Estar Brasil
Crédito da imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil

Supermercados estão autorizados a vender medicamentos com farmácias próprias

Nova lei permite instalação de farmácias em supermercados, com requisitos técnicos e presença obrigatória de farmacêuticos

Farmácias em supermercados autorizadas

A nova lei facilita o acesso a medicamentos ao permitir farmácias em supermercados, garantindo comodidade e rapidez para os consumidores. A regulamentação assegura padrões de segurança e controle, protegendo a saúde pública e mantendo a qualidade no atendimento farmacêutico. Além disso, a possibilidade de operação digital amplia o alcance dos serviços, beneficiando especialmente quem busca praticidade e agilidade na compra de remédios.
Brasília (DF), 31/03/2025 - Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, estabelece o novo teto para reajuste de preços de remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

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Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

 

Resumo da Notícia

O presidente Lula sancionou uma lei que autoriza supermercados a instalar farmácias ou drogarias em espaços físicos delimitados e independentes dentro de suas áreas de venda. Essas unidades devem cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo estrutura adequada, controle de temperatura e presença permanente de farmacêuticos habilitados. A venda de medicamentos fica restrita ao ambiente da farmácia, proibindo-se a oferta em áreas abertas ou próximas a outros setores do supermercado. Medicamentos controlados terão regras rigorosas para entrega, como embalagem inviolável e identificação. Além disso, farmácias poderão operar por meio de plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitem a regulamentação sanitária vigente.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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