Política Mato Grosso do Sul
Crédito da imagem: © Marcello Casal JrAgência Brasil

STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em processo penal

Relatório produzido por IA em investigação de injúria racial foi excluído por falta de confirmação pericial

STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em processo penal

A decisão do STJ reforça a necessidade de cautela na utilização de inteligência artificial como prova judicial, destacando que análises automatizadas não substituem a perícia técnica humana. Para o leitor, isso assegura que processos criminais mantenham critérios rigorosos de confiabilidade, evitando acusações baseadas em dados imprecisos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o uso de um relatório produzido por ferramentas de inteligência artificial (IA) como prova em uma ação penal envolvendo acusação de injúria racial. A decisão, inédita na corte, marcou um precedente importante sobre a admissibilidade de análises feitas por sistemas automatizados no âmbito judicial.

O caso analisado envolveu o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, acusado de proferir ofensas raciais a um segurança durante uma partida de futebol entre Mirassol e Palmeiras, em fevereiro de 2025. A principal prova apresentada pelo Ministério Público de São Paulo foi um relatório gerado a partir da análise do vídeo da discussão, elaborado com as ferramentas Gemini e Perplexity.

Contudo, a perícia oficial do Instituto de Criminalística, que realizou análise fonética e acústica do áudio do vídeo, não identificou a palavra ofensiva que fundamentava a acusação. Essa divergência foi determinante para o ministro relator da Quinta Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, avaliar a confiabilidade do material produzido pela IA.

Na decisão, o ministro destacou que a utilização da inteligência artificial generativa apresenta riscos significativos, como a chamada “alucinação”, que ocorre quando o sistema gera informações incorretas ou fabricadas, embora com aparência de verdade. Além disso, ressaltou que os modelos de IA funcionam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode levar à produção de dados imprecisos.

Diante desses fatores, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório baseado em IA dos autos do processo e orientou que o juiz responsável reavalie a admissibilidade da acusação sem considerar esse documento. A decisão reforça a importância da perícia humana e dos métodos tradicionais para garantir a segurança jurídica e a justiça dos processos criminais.

Este caso abre caminho para que futuras investigações e processos penais sejam mais criteriosos na adoção de tecnologias emergentes como prova, exigindo sempre a validação técnica e científica para evitar condenações baseadas em evidências frágeis ou equivocadas.

Resumo da Notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pela primeira vez o uso de um relatório gerado por inteligência artificial (IA) como prova em uma ação penal. O documento, elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com as ferramentas Gemini e Perplexity, apontava uma ofensa racial feita pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, a um segurança durante um jogo de futebol em 2025. No entanto, a perícia oficial não confirmou a existência da ofensa no áudio analisado, e o ministro relator destacou os riscos de imprecisão dos sistemas de IA, como a geração de informações falsas com aparência de veracidade. Com isso, o relatório foi retirado dos autos, e o processo seguirá sem considerar essa prova, definindo um importante precedente para o uso da inteligência artificial no Judiciário brasileiro.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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