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STF rejeita gratificação de desempenho para servidores aposentados do INSS

Supremo define que benefício por avaliação de desempenho não deve ser estendido a inativos do INSS

Impacto na aposentadoria do INSS

A decisão do STF limita o pagamento da gratificação de desempenho apenas aos servidores ativos do INSS, o que pode afetar a renda dos aposentados que esperavam receber esse benefício. Essa definição reforça a distinção entre direitos de servidores em atividade e inativos, com implicações diretas no planejamento financeiro dos aposentados e no orçamento público relacionado às despesas com pessoal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi consolidado durante julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão. A análise do caso começou na semana passada e será encerrada hoje, às 23h59. 

O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.

A discussão tratou da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima, de 30 para 70 pontos, na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados.

Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. De acordo com o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Julgamento

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os demais votos contra a paridade entre aposentados e servidores ativos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade.

Resumo da Notícia

O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para servidores aposentados do INSS. O julgamento analisou recurso do órgão que contestava decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu a paridade entre ativos e inativos para o pagamento do benefício. A controvérsia envolve a Lei 13.324/2016, que elevou os critérios para a gratificação dos servidores ativos, mas para a maioria dos ministros do STF, essa mudança não autoriza a extensão do direito aos aposentados. A relatora ministra Cármen Lúcia e outros integrantes da Corte entenderam que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias, enquanto apenas dois ministros defenderam a paridade. O julgamento foi concluído no plenário virtual do Supremo, consolidando a posição contrária ao pagamento da gratificação aos inativos.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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