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Crédito da imagem: © Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF proíbe novas gratificações que ultrapassem o teto salarial público

Ministro Flávio Dino determina suspensão de pagamentos acima do teto constitucional e exige transparência nas folhas de pagamento

Controle sobre salários públicos

A decisão reforça o limite constitucional para remuneração de servidores, evitando gastos excessivos e descontrole financeiro. Ao exigir transparência nas folhas de pagamento, a medida contribui para a fiscalização dos recursos públicos, promovendo maior responsabilidade na gestão e impacto direto no equilíbrio das contas públicas e na confiança da sociedade.
Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”. 

“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.  

A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal. 

A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos. 

Teto Constitucional

A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).  

Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial.

“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.

Resumo da Notícia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a criação e aplicação de novas leis que concedam pagamentos adicionais aos servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A decisão complementa uma liminar anterior e amplia o bloqueio para o reconhecimento de direitos retroativos sem previsão legal expressa. Instituições federais, estaduais e municipais devem detalhar e publicar suas folhas de pagamento, especificando as bases legais de cada verba. A medida visa garantir maior transparência e controle sobre o uso dos recursos públicos, impedindo a criação unilateral de gratificações, conhecidas como “penduricalhos”. O tema será levado ao plenário do STF para votação definitiva no próximo dia 25.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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