Cidadania Brasil
Crédito da imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil

STF confirma correção do FGTS pelo IPCA, mas veta retroativos

Supremo mantém atualização do FGTS pelo índice de inflação apenas para novos depósitos em 2024

Atualização do FGTS pelo IPCA

A mudança na correção do FGTS para o IPCA representa uma atualização mais justa dos saldos, protegendo o poder de compra dos trabalhadores. Embora não haja pagamento retroativo, a medida garante que os valores futuros reflitam melhor a inflação, impactando positivamente a segurança financeira dos beneficiários e influenciando a gestão dos recursos do fundo.
Brasília (DF) 08/08/2024 – FGTS distribuirá R$ 15,2 bi a trabalhadores; veja como será o cálculo
Valor foi aprovado nesta quinta (8) pelo Conselho Curador do fundo
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). 

O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.

A Corte julgou um recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA. 

Correção

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

Durante a tramitação do processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

Resumo da Notícia

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a Taxa Referencial (TR) quase nula. A decisão, publicada em 2024, impede o pagamento retroativo dessa correção para saldos anteriores a junho do mesmo ano, mantendo o cálculo atual com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e correção pela TR. Caso o rendimento não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir como compensar a diferença. A decisão atende a uma ação iniciada em 2014, que questionava a remuneração insuficiente do FGTS frente à inflação, garantindo maior atualização para os correntistas. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma proteção financeira ao trabalhador em caso de desemprego, somando saldo, juros e multa em situações de dispensa sem justa causa.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

Notícias por município