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Crédito da imagem: © Antônio Cruz/ Agência Brasil

STF anula lei do Escola Sem Partido em Santa Cruz do Paraná

Supremo declara inconstitucional norma que impunha neutralidade ideológica a professores em escola municipal

Decisão sobre Escola Sem Partido

A anulação da lei municipal reafirma a importância da autonomia educacional e da liberdade de expressão nas escolas, garantindo um ambiente propício ao debate crítico e à formação cidadã. Essa decisão impacta diretamente professores e estudantes, prevenindo censuras que poderiam limitar o desenvolvimento do pensamento crítico e a diversidade de ideias no ensino público.
Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. 

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). 

As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.

Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.

"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico", afirmou.

Censura

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes. 

"Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia", afirmou.  

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. "Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa", comentou. 

A ministra Cármen Lúcia considerou "grave" a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em "situação de medo". 

"O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa", completou. 

 

Resumo da Notícia

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade invalidar a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, Paraná. A norma, vigente desde 2014, buscava garantir neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas, mas foi considerada uma invasão da competência do Congresso Nacional para legislar sobre educação. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a lei restringia a liberdade acadêmica dos professores, configurando censura prévia, e que tal neutralidade impediria o pleno exercício da cidadania. Outros ministros também ressaltaram que a norma colocava educadores sob constante temor, prejudicando o ensino e a formação crítica dos alunos. A ação foi movida por entidades de trabalhadores da educação e direitos humanos, que apontaram a perseguição ideológica e a ilegalidade da legislação municipal.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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