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Crédito da imagem: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Senado aprova MP que cria agência reguladora para proteção de dados

MP transforma ANPD em agência autônoma para fiscalizar dados e proteger crianças no ambiente digital

Autonomia da ANPD reforçada

A transformação da ANPD em agência reguladora autônoma fortalece a proteção de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes, garantindo maior eficiência na fiscalização e segurança digital. A estrutura especializada e a responsabilidade ampliada para crimes digitais promovem maior rigor na aplicação das leis, impactando diretamente a privacidade e a segurança dos usuários no ambiente digital.
Brasília (DF) 14/02/2025 - Proibição do uso de celulares nas escolas. A aluna do colégio Galois, Joana Chiaretto. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta também cria uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados. O texto agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova agência reguladora de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.

O texto da MP também criou um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.

Proteção de crianças e adolescentes

Além de equiparar a então Autoridade Nacional de Proteção de Dados às demais agências reguladoras, o projeto busca assegurar a proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital.

A MP foi assinada pelo presidente Lula no mesmo evento em que foi sancionada a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, que chegou a ser chamada de lei contra "adultização" e de ECA Digital.

A lei prevê que a fiscalização e a punição desses crimes no ambiente digital sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, que será a nova agência reguladora.

Na avaliação do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a transformação da ANPD em agência reguladora é uma medida adequada às novas responsabilidades que lhe foram atribuídas.

“A relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, disse.

Especialista em Regulação de Proteção de Dados

A nova carreira criada para a ANPD é a de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

O cargo, de nível superior, tem atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais.

Caberá a esse especialista também a implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.

Pelo texto aprovado, serão 200 cargos de especialista, criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

Também foram criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. O preenchimento dos cargos, no entanto, dependerá de autorização orçamentária.

“A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”, diz o texto aprovado.

Resumo da Notícia

O Senado aprovou a Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora com autonomia técnica, financeira e administrativa. Vinculada ao Ministério da Justiça, a nova agência terá uma carreira especializada para atuar na regulação, fiscalização e proteção de dados pessoais, especialmente voltada à segurança digital de crianças e adolescentes. A criação de cargos especializados visa reforçar a estrutura da ANPD para enfrentar os desafios do ambiente digital. A MP também inclui um órgão de auditoria e prevê que a punição de crimes digitais contra jovens será responsabilidade da agência. O texto segue para sanção presidencial e busca adequar a ANPD às novas atribuições do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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