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Crédito da imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% para multinacionais

Nova instrução normativa define prazos e regras para cobrança do adicional da CSLL no Brasil a partir de 2026

Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% para multinacionais

A regulamentação do imposto mínimo global no Brasil representa um avanço na luta contra a evasão fiscal e na harmonização com padrões internacionais. Para o leitor, isso significa maior transparência na tributação das multinacionais e potencial impacto na economia local, visto que as empresas precisarão se adequar a regras mais rigorosas e prazos definidos para o recolhimento do tributo.

A Receita Federal oficializou a regulamentação do imposto mínimo global de 15% para grandes multinacionais que atuam no Brasil por meio da Instrução Normativa 2.319/2026. Essa norma estabelece como as empresas devem declarar e recolher o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o país ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Essa iniciativa é resultado de um acordo global firmado por mais de 140 jurisdições, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater a evasão fiscal e práticas de planejamento tributário agressivo, que permitem a grandes grupos transferir lucros para paraísos fiscais. Ao adotar um imposto mínimo efetivo, o Brasil reforça sua posição no cenário econômico internacional, especialmente após sua atuação na presidência do G20.

Conforme a nova regra, o adicional da CSLL deverá ser informado pelas empresas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal, com o pagamento previsto até o sétimo mês. Para o primeiro ano de aplicação, esse prazo foi estendido até o final de junho de 2026. O código de receita 1809 foi instituído para esse recolhimento, integrando o tributo ao fluxo regular de obrigações fiscais.

O Brasil adotou o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) para garantir a tributação local complementar necessária para alcançar a alíquota mínima global de 15%, exigindo que multinacionais com faturamento anual superior a 750 milhões de euros ajustem seus cálculos tributários. Embora a regulamentação traga maior segurança jurídica, ainda existem desafios operacionais, já que os manuais da DCTFWeb não estão atualizados para contemplar as novas regras, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações no prazo.

Essa lacuna técnica aumenta o risco de inconsistências nas declarações e possíveis disputas tributárias. Portanto, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade das empresas de adaptar suas estruturas contábeis e fiscais. A norma representa um avanço importante para o sistema tributário brasileiro, fortalecendo a transparência e a responsabilidade fiscal das multinacionais no país.

Resumo da Notícia

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a tributação mínima global de 15% sobre grandes grupos multinacionais no Brasil. A medida integra o Pilar 2 da OCDE, visando combater a evasão fiscal e alinhar o país às economias desenvolvidas. A regra estabelece o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e determina prazos para declaração via DCTFWeb. O Brasil adotou esse tributo para garantir que multinacionais com receita anual acima de 750 milhões de euros paguem a alíquota mínima, seguindo um acordo internacional firmado por mais de 140 países. A implementação exigirá ajustes nos sistemas contábeis e fiscais das empresas, apesar da falta de manuais atualizados, o que pode gerar desafios operacionais e riscos de disputas tributárias.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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