Receita Federal regulamenta imposto mínimo global de 15% para multinacionais
A Receita Federal oficializou a regulamentação do imposto mínimo global de 15% para grandes multinacionais que atuam no Brasil por meio da Instrução Normativa 2.319/2026. Essa norma estabelece como as empresas devem declarar e recolher o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o país ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Essa iniciativa é resultado de um acordo global firmado por mais de 140 jurisdições, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater a evasão fiscal e práticas de planejamento tributário agressivo, que permitem a grandes grupos transferir lucros para paraísos fiscais. Ao adotar um imposto mínimo efetivo, o Brasil reforça sua posição no cenário econômico internacional, especialmente após sua atuação na presidência do G20.
Conforme a nova regra, o adicional da CSLL deverá ser informado pelas empresas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal, com o pagamento previsto até o sétimo mês. Para o primeiro ano de aplicação, esse prazo foi estendido até o final de junho de 2026. O código de receita 1809 foi instituído para esse recolhimento, integrando o tributo ao fluxo regular de obrigações fiscais.
O Brasil adotou o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) para garantir a tributação local complementar necessária para alcançar a alíquota mínima global de 15%, exigindo que multinacionais com faturamento anual superior a 750 milhões de euros ajustem seus cálculos tributários. Embora a regulamentação traga maior segurança jurídica, ainda existem desafios operacionais, já que os manuais da DCTFWeb não estão atualizados para contemplar as novas regras, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações no prazo.
Essa lacuna técnica aumenta o risco de inconsistências nas declarações e possíveis disputas tributárias. Portanto, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade das empresas de adaptar suas estruturas contábeis e fiscais. A norma representa um avanço importante para o sistema tributário brasileiro, fortalecendo a transparência e a responsabilidade fiscal das multinacionais no país.
Resumo da Notícia
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.