Prefeitura de Campo Grande oferece descontos para quitação de débitos
A Prefeitura de Campo Grande anunciou a abertura de um novo programa de negociação para a quitação de débitos, conforme publicado no Diogrande nº 8.375. Essa ação permitirá que os contribuintes regularizem seus créditos tributários e não tributários com significativos descontos sobre juros, multas e outros encargos legais, desde que o pagamento seja feito à vista.
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 6 de julho e 7 de agosto de 2026, utilizando a plataforma digital da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) ou os canais oficiais de atendimento. A negociação abrange débitos com fato gerador, vencimento ou origem até 31 de dezembro de 2025, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa ou em processo de cobrança judicial ou administrativa.
Ricardo Vieira Dias, presidente da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF), explicou que a transação é uma opção legal que permite a regularização consensual das dívidas. "É uma oportunidade para que o contribuinte ajuste sua situação de forma simples, com adesão e pagamento à vista", afirmou.
Os descontos variam conforme o ano de origem da dívida: 90% para débitos até 31 de dezembro de 2018; 70% para 2019 e 2020; 50% para dívidas referentes a 2021 a 2025; e 30% para determinados parcelamentos. Essa estrutura de descontos visa incentivar a regularização fiscal, minimizar processos administrativos e judiciais, além de ampliar a recuperação de créditos municipais.
Todo o procedimento para a quitação será realizado online, sem necessidade de comparecimento presencial. Os contribuintes poderão acessar o portal da Prefeitura, onde o sistema calculará automaticamente os descontos aplicáveis e emitirá a guia para pagamento à vista.
Entretanto, é importante ressaltar que não poderão ser incluídos na negociação débitos relacionados a multas de trânsito, indenizações ao Município, contratos administrativos, penalidades ambientais, dívidas geradas após 31 de dezembro de 2025, casos de fraude reconhecida e parcelamentos que já tenham recebido benefícios em programas anteriores. A negociação só será considerada efetivada após o pagamento integral da guia emitida, que, por sua vez, não suspende cobranças administrativas ou judiciais.
Para mais informações, o edital completo pode ser consultado na edição nº 8.375 do Diogrande.
Resumo da Notícia
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.