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Crédito da imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Prazo para entrega do IRPF 2026 será reduzido pela Receita Federal

Contribuintes terão prazo menor para enviar a declaração do Imposto de Renda entre março e maio de 2026

Mudanças no prazo do IRPF 2026

A redução do período para entrega da declaração do Imposto de Renda exige maior organização dos contribuintes, que terão menos tempo para reunir documentos e evitar multas. As novas regras sobre investimentos no exterior ampliam a fiscalização e reforçam a transparência, impactando especialmente quem possui bens ou rendimentos no exterior, com potenciais efeitos na regularização fiscal e planejamento financeiro.
16/03/2026 - Imposto de Renda 2026. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e o prazo se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.

Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.

Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.

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Quem deve declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.

Limites atualizados

A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

Resumo da Notícia

A Receita Federal anunciou que o período para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 será encurtado. O envio começará em 23 de março e terminará em 29 de maio, oferecendo pouco mais de dois meses para os contribuintes prestarem contas, contra os habituais dois meses e meio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, mas inicialmente sem possibilidade de transmissão. Quem perder o prazo estará sujeito a multa calculada sobre o imposto devido. A obrigatoriedade de declarar abrange quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, produtores rurais com receita superior a R$ 177.920 e quem possui bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios atualizados pela Receita. Além disso, novas regras reforçam a declaração de investimentos no exterior, incluindo trust e offshores transparentes, ampliando a transparência fiscal dos contribuintes.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.