Novas regras do SAC preveem atendimento humano; veja alcance e como registrar uma reclamação

Decreto prevê mudanças nos canais das empresas abrangidas; Consumidor.gov.br oferece outra via para buscar solução.

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O Decreto nº 13.135/2026 atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça, a norma entra em vigor 20 dias após a publicação, feita em 13 de outubro. Ela prevê atendimento por pessoa, por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, inclusive em feriados. Governo Federal

As regras gerais alcançam fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo Federal que atendam aos critérios do regulador competente. Também abrangem serviços financeiros oferecidos por meios digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central. Governo Federal

Para os fornecedores abrangidos, o decreto prevê resposta às demandas não urgentes em até sete dias corridos. Também determina que a opção de cancelamento esteja disponível desde o primeiro nível do SAC, tanto no telefone quanto nos canais eletrônicos. Governo Federal

Fontes consultadas

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