O Decreto nº 13.135/2026 atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça, a norma entra em vigor 20 dias após a publicação, feita em 13 de outubro. Ela prevê atendimento por pessoa, por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, inclusive em feriados. Governo Federal
As regras gerais alcançam fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo Federal que atendam aos critérios do regulador competente. Também abrangem serviços financeiros oferecidos por meios digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central. Governo Federal
Para os fornecedores abrangidos, o decreto prevê resposta às demandas não urgentes em até sete dias corridos. Também determina que a opção de cancelamento esteja disponível desde o primeiro nível do SAC, tanto no telefone quanto nos canais eletrônicos. Governo Federal
Fontes consultadas
- Novo decreto do SAC amplia proteção ao consumidor e estabelece regras de atendimento
- procon, reclamação, conciliação, empresa, consumidor, consumidor.gov.br, consumidor.gov, governo, sindec, senacon, mj, miniterio da justiça, secretaria nacional do consumidor, plano de defesa do consumidor, plandec, portal do consumidor, conflitos, consumo, conflitos de consumo
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