Novas regras do consignado para servidores federais entram em vigor em fevereiro
As novas diretrizes para empréstimos consignados destinados aos servidores públicos federais começaram a valer nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, atualiza as regras para tornar os processos mais seguros e transparentes, prevenindo fraudes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Entre as principais mudanças, destaca-se a limitação de 30 dias para o acesso às informações pessoais dos usuários pelas instituições financeiras, medida que busca evitar o assédio comercial contínuo e o vazamento de dados financeiros sensíveis. Além disso, os servidores poderão consultar as taxas máximas de juros e custos adicionais diretamente pelo Portal do Servidor ou pelo aplicativo SouGov.br, facilitando a comparação entre ofertas bancárias.
A nova regulamentação elimina as autorizações genéricas para operações de crédito consignado. Agora, cada transação, seja um novo empréstimo, saque no cartão ou compra, exigirá uma confirmação individualizada pelo servidor no SouGov.br. O uso do cartão de crédito consignado também passa a ter controle rigoroso, com validação expressa para cada saque ou transação relevante.
A portabilidade do consignado foi simplificada: a transferência de dívidas ocorre diretamente entre as instituições financeiras, sem a necessidade de movimentação da conta do servidor. Também foram proibidos contratos via telefone ou aplicativos de mensagens, emissão de cartões extras para dependentes e a cobrança de taxas de serviço relacionadas aos cartões consignados, como anuidade ou manutenção.
Outro ponto importante da portaria refere-se aos descontos sindicais. Agora, a contribuição só pode ser descontada com autorização prévia e expressa do servidor, que deve ser informado sobre os valores em folha e pode confirmar sua filiação. Os sindicatos precisam manter documentação comprobatória dessas autorizações e podem ser penalizados com suspensão temporária ou descadastramento caso haja irregularidades.
O Ministério da Gestão prevê ainda que bancos notificados sobre descontos indevidos deverão comprovar a regularidade ou devolver o valor em até cinco dias úteis. Caso o servidor tenha razão, o ressarcimento deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias. Em situações de suspeita grave, o banco pode ser temporariamente suspenso antes mesmo do final da apuração.
Essas mudanças reforçam a proteção dos servidores federais, promovendo mais transparência e controle nas operações de crédito consignado, além de garantir maior segurança financeira para os trabalhadores do Poder Executivo Federal.
Resumo da Notícia
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.