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Nova lei garante três dias de folga para exames preventivos anuais

Trabalhadores com carteira assinada têm direito a afastamento para exames de câncer e HPV, com obrigação de divulgação pelas empresas

Direito à Saúde no Trabalho

A nova legislação fortalece a prevenção ao garantir que trabalhadores possam realizar exames essenciais sem perda salarial, promovendo a detecção precoce de doenças graves. Além disso, a obrigação das empresas em informar sobre esses direitos e campanhas de saúde amplia o acesso a cuidados preventivos, contribuindo para a redução de afastamentos e melhor qualidade de vida no ambiente laboral.
Brasília (DF), 01/10/2024 - Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres.  Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).  

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Resumo da Notícia

Uma legislação recente reforça o direito dos trabalhadores regidos pela CLT a se ausentarem até três dias por ano sem desconto salarial para a realização de exames preventivos de câncer e HPV. Além de ampliar a cobertura para exames relacionados ao HPV, a nova norma obriga as empresas a informar seus funcionários sobre esse benefício, bem como sobre campanhas oficiais de vacinação e acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce, promovendo maior conscientização e cuidado com a saúde do trabalhador.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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