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MP deve limitar penduricalhos para respeitar teto constitucional, diz Gonet

Procurador-geral recomenda que pagamentos retroativos não ultrapassem R$ 46,3 mil, seguindo decisão do STF

Limite nos pagamentos do MP

A orientação para restringir os penduricalhos no Ministério Público busca garantir a conformidade com o teto salarial constitucional, evitando gastos excessivos com benefícios retroativos. Essa medida impacta diretamente a gestão financeira pública, promovendo maior transparência e controle dos recursos, além de reduzir pressões sobre o orçamento e contribuir para a equidade salarial no serviço público.
Sede da Procuradoria-Geral da República
© José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Penduricalhos são benefícios, que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional.

A informação está em uma manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e vetou a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.

Além disso, o ministro também determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.

Nos esclarecimentos, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos extrateto.

“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.

Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. 

Resumo da Notícia

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou os ramos do Ministério Público a restringirem o pagamento de penduricalhos, garantindo que os valores não excedam o teto salarial constitucional de R$ 46,3 mil. A recomendação acompanha uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que proibiu o pagamento de benefícios retroativos além do limite legal e vetou a antecipação ou reprogramação financeira para acelerar esses pagamentos. O Conselho Nacional do Ministério Público ressaltou que os pagamentos devem cessar após 45 dias e não podem ser concentrados em períodos futuros. A medida visa assegurar o cumprimento da decisão judicial e disciplinar os repasses financeiros, em alinhamento com a fiscalização do STF. A votação final sobre o tema foi adiada para março, refletindo a complexidade e o impacto dos penduricalhos nos Três Poderes.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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