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Crédito da imagem: © Gustavo Moreno/STF

Moraes limita acesso a dados financeiros do Coaf em investigações

Ministro do STF determina restrições para compartilhamento de informações do Coaf em apurações judiciais e parlamentares

Regras para dados financeiros

As novas diretrizes para o compartilhamento dos dados do Coaf visam aumentar a segurança jurídica e proteger a privacidade dos investigados, limitando o acesso a informações sensíveis apenas a casos com investigação formal. Isso impacta diretamente a atuação de órgãos de controle e o Ministério Público, garantindo maior rigor na obtenção de provas e evitando o uso indevido de dados em processos não criminais.
Brasília (DF) 13/11/2024 - Foto tirada na sessão da Primeira Turma do STF - 12/11/2024
Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do STF.
Foto: Gustavo Moreno/STF
© Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Conforme a decisão, os repasses relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser realizados pelo Coaf por meio de investigações criminais formais, procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.

As solicitações deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, além de estarem relacionadas com o objeto da investigação.

Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.

A decisão do ministro foi proferida em um processo que questiona a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.

Anulação

A decisão do ministro também abre brecha para a anulação de compartilhamentos que já foram realizados e não seguiram as regras definidas hoje.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.

 

Resumo da Notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas regras para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, os relatórios só poderão ser repassados mediante investigações criminais formais, processos administrativos ou procedimentos do Ministério Público, com a identificação clara dos investigados e a vinculação ao objeto da investigação. A decisão também proíbe o uso dessas informações em apurações que não tenham caráter penal, buscando garantir a legalidade e a proteção dos dados. Além disso, abre possibilidade para anular provas obtidas de forma irregular, reforçando a necessidade de autorização judicial para o acesso aos dados do Coaf.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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