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Crédito da imagem: © Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro do STF condena trote misógino em faculdade de medicina

Decisão reconhece dano moral em discurso ofensivo contra alunas na Unifran em 2019

Reparação por trote misógino

A decisão reforça a responsabilidade legal contra práticas que violam a dignidade das mulheres em instituições de ensino, promovendo um ambiente acadêmico mais respeitoso e seguro. A condenação serve como precedente para coibir comportamentos discriminatórios, contribuindo para a conscientização social e a proteção dos direitos humanos no contexto educacional.
Brasília (DF), 14.09.2023-Ministro Cristiano Zanin em sessão extraordinária que prossegue com o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por participar de um trote universitário misógino, em 2019.

O ministro aceitou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.

O caso ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. De acordo com o processo, o acusado, que é ex-aluno da faculdade, foi responsável por ler um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso.

O texto dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.

Após ser processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e disse que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada disse que a acusação retratava uma “panfletagem feminista”.

A segunda instância também manteve a absolvição e entendeu que as alunas não rechaçaram “a brincadeira proposta”. Em seguida, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.

Ao decidir a questão, Zanin criticou as decisões anteriores e disse que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.

“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.

Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.

Cabe recurso contra a decisão. 

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

Resumo da Notícia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais devido à participação em um trote universitário misógino ocorrido em 2019 na Universidade de Franca. O episódio envolveu a leitura de um discurso humilhante que expunha as calouras a tratamento degradante, sugerindo submissão a veteranos. A decisão do STF anulou absolvições anteriores que minimizavam a gravidade dos fatos, destacando a importância da proteção dos direitos das mulheres em todas as instâncias judiciais. O valor da reparação foi fixado em 40 salários mínimos, cerca de R$ 64,8 mil, destinados a danos coletivos. O caso evidencia o combate judicial a práticas discriminatórias e o reconhecimento da dignidade feminina no ambiente acadêmico.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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