Ministério da Agricultura abre consulta pública sobre medicamentos veterinários genéricos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma consulta pública com duração de 45 dias para receber contribuições sobre a minuta da Portaria 1.590/2026. Essa portaria propõe o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário.
A consulta tem o objetivo de aprimorar o texto da futura legislação, permitindo que especialistas e interessados apresentem sugestões fundamentadas tecnicamente. As propostas devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, mediante cadastro prévio no sistema Solicita.
A minuta diferencia os tipos de medicamentos veterinários em três categorias principais: medicamento de referência, que possui eficácia e segurança comprovadas e é registrado junto ao Mapa; medicamento genérico, identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sem uso de nome comercial; e similar intercambiável, que possui nome comercial registrado e comprovação de equivalência com o medicamento de referência.
Para garantir a eficácia, a portaria estabelece que a equivalência terapêutica entre dois medicamentos se confirma quando ambos apresentam a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via. Essa comprovação deve ser feita por laboratórios reconhecidos, assegurando confiabilidade nos produtos.
Além disso, a portaria determina que compras governamentais e prescrições veterinárias utilizem obrigatoriamente a DCB do princípio ativo ou, na ausência desta, a Denominação Comum Internacional (DCI). Quando houver medicamentos genéricos disponíveis, eles terão preferência nas aquisições públicas, desde que o preço seja igual. Nas prescrições, o uso do nome comercial é opcional.
Empresas que comercializam produtos com nomes baseados na DCB ou DCI, mas que não são genéricos, terão um prazo de dois anos após a publicação da portaria para modificar a nomenclatura, retirando a denominação genérica da marca. As embalagens dos medicamentos genéricos deverão conter a frase "Medicamento genérico de uso veterinário" para identificação clara.
A proposta não abrange medicamentos biológicos, fitoterápicos, derivados do plasma e sangue, cosméticos veterinários, produtos diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais.
Após o término da consulta pública, previsto para 29 de maio, o Mapa realizará a consolidação e análise das contribuições recebidas, definindo posteriormente as respostas e ajustes finais para a regulamentação.
Resumo da Notícia
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.