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Crédito da imagem: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Licença-paternidade será ampliada progressivamente a partir de 2027

Nova lei prevê aumento gradual do benefício, chegando a 20 dias de afastamento em 2029

Ampliação da Licença-Paternidade

O aumento gradual da licença-paternidade fortalece o envolvimento dos pais nos cuidados iniciais dos filhos, contribuindo para o equilíbrio familiar e o desenvolvimento infantil. A proteção contra demissão e a possibilidade de estender o afastamento em casos de hospitalização promovem maior segurança e apoio às famílias, refletindo avanços nas políticas trabalhistas e sociais que valorizam a paternidade ativa.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

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Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional:
 

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. 

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

Veja mais detalhes no Repórter Brasil, da TV Brasil:

Resumo da Notícia

A legislação que amplia a licença-paternidade começará a valer em 2027, estendendo o afastamento inicial dos atuais cinco dias para dez dias. Em 2028, o período aumentará para quinze dias e, a partir de 2029, os pais terão direito a vinte dias de licença remunerada. A nova regra também abrange casos de adoção e guarda judicial para adoção. Durante a licença e até um mês após seu término, o trabalhador estará protegido contra demissão sem justa causa. Além disso, é permitida a utilização de férias logo após a licença, desde que comunicada com antecedência. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido vinculadas ao parto, o prazo da licença será estendido pelo tempo da internação. O salário-paternidade seguirá as mesmas condições do salário-maternidade, mediante comprovação documental. Essas mudanças buscam garantir maior participação dos pais nos cuidados iniciais dos filhos, promovendo a valorização da paternidade e o equilíbrio familiar.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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