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Crédito da imagem: © Valter Campanato/Agência Brasil

Lei proíbe rolagem infinita para crianças em redes sociais no Brasil

Decreto do ECA Digital veta práticas digitais manipulativas para proteger o público infantil online.

Proteção Digital para Crianças

A regulamentação do Estatuto Digital fortalece a segurança de crianças e adolescentes na internet, limitando práticas que podem causar dependência e ansiedade. Com fiscalização da ANPD e criação de um centro especializado, a medida busca prevenir abusos digitais, garantindo um ambiente virtual mais seguro e respeitando a privacidade dos jovens usuários.
Com o aumento do uso da internet por adolescentes o compartilhamento de fotos íntimas  se tornou um perigo para muitos jovens que não medem os riscos dessa exposição
© Valter Campanato/Agência Brasil

O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.

Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.

Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis, como smartphones.

A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, presente em aplicativos de vídeos, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido a crianças e adolescentes que usam serviços digitais.

Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é justamente vetar práticas manipulativas.  

"Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência", explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.

O secretário exemplifica que dentre essas práticas manipulativas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, "que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações".

Orientações

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário com idade menor que 18 anos não consiga acessar produtos, serviços e conteúdos inadequados para a idade.

De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados das pessoas que usam produtos e serviços virtuais.

"A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante", explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD Iagê Miola.

A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil nos ambientes digitais.

Regulamentação

Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital durante cerimônia no Palácio do Planalto, com presença de ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil.

Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), com a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.

Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente virtual dos serviços e aplicativos de internet e jogos eletrônicos.

Coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um momento histórico e o resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.

"Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", afirmou durante o evento no Palácio do Planalto.

Maria Mello também ressaltou que a nova legislação inaugurou um marco na proteção da infância no ambiente online. "Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", acrescentou.

Resumo da Notícia

O novo decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) no Brasil estabelece a proibição de recursos digitais considerados manipulativos para menores, como a rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos. Essas práticas, comuns em redes sociais e aplicativos, são vistas como formas de exploração das vulnerabilidades infantis, podendo causar ansiedade e vício. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir e fiscalizar os requisitos técnicos para garantir a segurança das crianças e adolescentes no ambiente virtual. Além disso, a lei reforça a necessidade de mecanismos confiáveis para verificação de idade que respeitem a privacidade dos usuários. A regulamentação também criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para centralizar denúncias de crimes digitais contra esse público. A iniciativa foi celebrada por representantes da sociedade civil como um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças no mundo digital.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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