Lei exige pedido da mulher para audiência de retratação em violência
Nova norma determina que audiências de retratação só ocorrem com manifestação expressa da vítima
Mais proteção para vítimas
A nova lei fortalece a autonomia das mulheres no sistema judicial, garantindo que decisões sobre audiências e desistências sejam tomadas diretamente por elas, sem interferências externas. Essa medida contribui para um ambiente processual mais seguro e respeitoso, promovendo maior confiança das vítimas na busca por justiça e proteção contra a violência.
A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa.
Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.
O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.
Resumo da Notícia
Entrou em vigor a Lei 15.380/2026, que estabelece que audiências de retratação em casos de violência contra a mulher só serão realizadas mediante solicitação expressa da própria vítima. Além disso, desistências da queixa devem ser feitas diretamente ao juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia. A mudança visa reforçar a proteção e autonomia das mulheres no processo judicial, evitando pressões externas. A legislação, resultado do Projeto de Lei 3.112/2023, foi aprovada no Congresso durante o Mês da Mulher e altera a Lei Maria da Penha para garantir maior segurança jurídica às vítimas.
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.
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