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Crédito da imagem: © Fernando Frazão/Agencia Brasil

Lei Antifacção é sancionada e reforça combate ao crime organizado

Nova legislação endurece penas e restringe benefícios para líderes de facções criminosas no Brasil

Impactos da Lei Antifacção

A nova legislação reforça as ferramentas legais para combater grupos criminosos organizados, o que pode contribuir para a redução da violência e maior segurança pública. Ao restringir benefícios e aumentar penas, a lei busca desestimular a atuação dessas facções, afetando diretamente a dinâmica do crime em áreas urbanas e promovendo um ambiente mais seguro para a população.
Apreensões de armas feitas na operação conjunta da Polícia Militar e da Polícia Civil no Complexo da Maré
© Fernando Frazão/Agencia Brasil

A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

Brasília (DF), 31/10/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura do Projeto de Lei Antifacção, elaborado pelo Governo do Brasil, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula assina Lei Antifacção - Ricardo Stuckert/PR

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. 

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A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.

Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional:
 

versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. 

Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.

O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Veja mais detalhes no Repórter Brasil, da TV Brasil:

Resumo da Notícia

A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, marcando um avanço significativo no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A norma define como facções criminosas grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência ou intimidação para dominar territórios e influenciar populações. Entre as medidas, destaca-se a restrição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para líderes dessas organizações, além de endurecer a progressão de pena, que pode exigir até 85% do cumprimento em regime fechado. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão. Apesar da aprovação da versão final pela Câmara dos Deputados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos que poderiam comprometer a constitucionalidade da lei ou impactar receitas públicas. A legislação representa um esforço para fortalecer o marco legal no combate às facções, aumentando o rigor contra a criminalidade organizada no país.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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