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Justiça mantém liminar que suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

TRF2 rejeita recurso da União e mantém proibição temporária da alíquota, que visa controlar preços internos de combustíveis

Justiça mantém liminar que suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Essa decisão é relevante para o consumidor brasileiro, pois evita que o aumento do imposto sobre a exportação de petróleo eleve ainda mais o preço dos combustíveis no mercado interno. Ao suspender a cobrança, o tribunal contribui para a estabilidade dos preços em um momento de forte pressão inflacionária, especialmente sobre o diesel, essencial para o transporte e a cadeia produtiva do país.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar que impede a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A decisão, assinada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, rejeitou o recurso da União apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mantendo a suspensão provisória do tributo.

A liminar beneficia cinco grandes companhias multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas empresas contestaram a medida alegando que o imposto tinha caráter apenas arrecadatório e violaria o princípio da anterioridade tributária, que exige um tempo mínimo para a cobrança de novos tributos.

A alíquota de 12% foi instituída pela Medida Provisória 1.340/2026, publicada em março, como resposta do governo para conter a escalada dos preços dos derivados de petróleo no Brasil. O aumento dos valores no mercado mundial, agravado pela guerra no Oriente Médio, afetou a oferta do produto e pressionou os preços internos, especialmente do diesel.

Além de buscar compensar a perda de arrecadação causada pela zeragem das alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel, o imposto tinha a intenção de desestimular a exportação do petróleo, mantendo maior oferta para o mercado nacional. O governo também adotou medidas de subvenção para incentivar produtores e importadores a não repassarem aumentos excessivos ao consumidor.

No recurso, a Fazenda Nacional argumentou que o tributo não tinha finalidade meramente arrecadatória, mas sim uma função regulatória essencial diante do cenário internacional adverso, destacando o papel do imposto para proteger o mercado interno diante da escassez e alta dos preços do petróleo.

O TRF2, porém, entendeu que a Fazenda não comprovou risco grave e imediato que justificasse a derrubada da liminar antes do julgamento final, que ainda não tem data marcada. A decisão mantém a suspensão temporária do imposto, contribuindo para a estabilidade dos preços em um momento em que a inflação dos combustíveis pressiona a economia brasileira.

Dados recentes do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mostram que, em março, o grupo transportes foi o principal responsável pela alta da inflação, com aumento expressivo nos preços da gasolina e do diesel. O governo, por sua vez, lançou um pacote de medidas para tentar conter essa alta, incluindo subsídios e redução de impostos sobre combustíveis e gás de cozinha.

A continuidade da suspensão do imposto sobre a exportação de petróleo reforça o debate sobre a melhor forma de equilibrar a arrecadação do governo, a oferta doméstica de combustíveis e o impacto dos preços para o consumidor final. O julgamento definitivo no TRF2 será decisivo para definir os próximos passos dessa questão tributária e econômica.

Resumo da Notícia

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, decisão que atende a cinco grandes empresas multinacionais do setor. A medida provisória que instituiu o tributo foi criada para conter a alta dos preços dos derivados de petróleo no Brasil, especialmente do diesel, afetados por distúrbios no mercado internacional devido à guerra no Oriente Médio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu, mas não conseguiu demonstrar risco grave que justificasse a cobrança imediata do imposto. A decisão indefere a aplicação da alíquota até o julgamento final, ainda sem data definida, e ressalta o impacto direto da medida sobre a economia interna e a inflação dos combustíveis.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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