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Crédito da imagem: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Justiça do RJ rejeita pedido para suspender eleição na presidência da Alerj

Liminar solicitada por deputado foi negada; eleição está mantida para 17 de junho na Assembleia Legislativa do Rio

Justiça do RJ rejeita pedido para suspender eleição na presidência da Alerj

A decisão reforça a separação dos poderes ao garantir que o Judiciário não interfira em questões internas do Legislativo. Para o leitor, isso significa estabilidade institucional no Rio de Janeiro diante da crise política e respeito às regras regimentais da Alerj.

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta quarta-feira (15) o pedido de liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, prevista para a próxima sexta-feira (17).

O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) havia impetrado um mandado de segurança solicitando que a votação fosse interrompida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição acontecesse antes da decisão do STF, ele requeria a anulação do resultado.

No entanto, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, avaliou que as questões levantadas pelo parlamentar se referem a regras internas da Alerj, como o prazo para convocação e o tipo de votação adotado, que são atribuições exclusivas do Legislativo. Segundo ela, o Judiciário não pode intervir nesses assuntos para respeitar a separação dos poderes.

A magistrada citou precedente do STF que impede o controle judicial sobre a interpretação dos regimentos internos das casas legislativas, reforçando a autonomia do Parlamento fluminense. Ela também destacou que a suspensão indefinida da eleição poderia prejudicar o funcionamento da Alerj, que ficaria sem uma Mesa Diretora eleita por tempo indeterminado.

Sobre a preocupação com a condução do Executivo estadual, a decisão lembrou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio segue como governador interino, com plenos poderes, até que o STF julgue a reclamação referente à crise política.

Com o indeferimento da liminar, a presidência interina da Alerj tem agora um prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para análise e providências futuras.

Resumo da Notícia

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar que tentava impedir a realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa (Alerj), marcada para 17 de junho. O recurso foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que pedia suspensão até o STF julgar ações sobre a crise política estadual. A desembargadora Suely Lopes Magalhães considerou que o Judiciário não deve interferir nas regras internas do Legislativo, preservando a autonomia da Alerj. A decisão mantém o calendário eleitoral e evita um vácuo institucional na Mesa Diretora do Parlamento fluminense.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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