Justiça do RJ rejeita pedido para suspender eleição na presidência da Alerj
A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta quarta-feira (15) o pedido de liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, prevista para a próxima sexta-feira (17).
O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) havia impetrado um mandado de segurança solicitando que a votação fosse interrompida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição acontecesse antes da decisão do STF, ele requeria a anulação do resultado.
No entanto, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, avaliou que as questões levantadas pelo parlamentar se referem a regras internas da Alerj, como o prazo para convocação e o tipo de votação adotado, que são atribuições exclusivas do Legislativo. Segundo ela, o Judiciário não pode intervir nesses assuntos para respeitar a separação dos poderes.
A magistrada citou precedente do STF que impede o controle judicial sobre a interpretação dos regimentos internos das casas legislativas, reforçando a autonomia do Parlamento fluminense. Ela também destacou que a suspensão indefinida da eleição poderia prejudicar o funcionamento da Alerj, que ficaria sem uma Mesa Diretora eleita por tempo indeterminado.
Sobre a preocupação com a condução do Executivo estadual, a decisão lembrou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio segue como governador interino, com plenos poderes, até que o STF julgue a reclamação referente à crise política.
Com o indeferimento da liminar, a presidência interina da Alerj tem agora um prazo de dez dias para apresentar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para análise e providências futuras.
Resumo da Notícia
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