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Justiça de SP mantém regras do vale-alimentação e vale-refeição

Tribunal Regional Federal determina cumprimento imediato do decreto que regula taxas e prazos do PAT

Mudanças no Programa de Alimentação

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador impactam diretamente trabalhadores e empresas ao limitar custos administrativos e acelerar o repasse dos benefícios. A padronização e a interoperabilidade dos cartões facilitam o uso em diversos estabelecimentos, promovendo maior transparência e eficiência no sistema de vale-alimentação e vale-refeição, além de potencialmente reduzir custos para empregadores e beneficiários.
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Adesivos de operadoras de cartões de benefícios em restaurante. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (24) que a Justiça Federal em São Paulo derrubou as liminares de primeira instância que suspenderam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em janeiro, diversas empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram suspender a aplicação das novas regras, que fixaram teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziram prazo para repasse dos valores para os estabelecimentos.

Segundo a AGU, a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e determinou que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir o decreto imediatamente.

Teto de taxas

Assinado em novembro de 2025, o decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.

A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

Resumo da Notícia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a validade do decreto presidencial que estabeleceu novas normas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as mudanças, estão limites para as taxas cobradas pelas empresas de vale-alimentação e vale-refeição, fixadas em até 3,6%, e a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos, de 30 para 15 dias. A decisão suspende liminares anteriores que bloqueavam a aplicação dessas regras, obrigando empresas como Ticket, VR, Alelo, Pluxee e Vegas Card a cumprirem a regulamentação. O decreto também prevê a limitação da tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças extras e estabelece a interoperabilidade total entre bandeiras em até um ano, garantindo que qualquer cartão de benefício seja aceito em todas as maquininhas de pagamento.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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