Justiça confirma indenização da União e SP por tortura na ditadura militar
A Justiça Federal manteve a condenação da União e do Estado de São Paulo a indenizar uma estudante universitária que sofreu torturas e perseguições políticas durante a ditadura militar, ocorridas entre 1968 e 1971. A decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença que fixou o valor da reparação em R$ 300 mil, a ser dividido igualmente entre os entes federativos.
De acordo com o processo, a vítima residia em uma moradia estudantil da Universidade de São Paulo (USP) quando foi presa por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Durante o período de detenção, ela foi submetida a torturas físicas graves, como choques elétricos e aplicação de éter no pé, além de sofrer prisões ilegais motivadas por sua posição política.
O relator do caso, juiz federal Paulo Alberto Sarno, destacou que a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por meio de documentos oficiais e depoimentos de testemunhas. Segundo ele, os agentes públicos de São Paulo e o regime militar foram diretamente responsáveis pela série de violações, incluindo privação de liberdade, segregação e agressões físicas e morais à estudante.
Além dos danos físicos, a universitária enfrentou consequências graves em sua vida pessoal e profissional, como o afastamento compulsório de seu lar, da família e amigos, bem como a perda do emprego por motivos políticos e ideológicos. Esses elementos fundamentaram a condenação por danos morais, reconhecida pelo tribunal.
A decisão reforça a importância da reparação histórica para vítimas da ditadura militar no Brasil, demonstrando que o Estado pode ser responsabilizado por atos cometidos por seus agentes em períodos de exceção. O caso segue como referência para outras ações semelhantes que buscam justiça e reconhecimento para aqueles que sofreram abusos durante o regime autoritário.
Resumo da Notícia
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.