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Justiça condena Marçal a indenizar Boulos por fake news eleitorais

Ex-candidato paulista terá que pagar R$ 100 mil por divulgar informações falsas contra adversário na campanha de 2024

Impacto das notícias falsas nas eleições

A decisão judicial reforça a importância do combate à desinformação durante processos eleitorais, protegendo a integridade dos candidatos e o direito do eleitor a informações verdadeiras. Casos como este evidenciam os riscos sociais e políticos da disseminação de conteúdos falsos, além das consequências legais para quem os propaga, contribuindo para a manutenção da transparência e da confiança no sistema democrático.

O influenciador digital e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral em 2024. Na ocasião, ambos disputavam o cargo de prefeito. 

Durante a campanha, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, Marçal chegou a apresentar um laudo falso em suas redes sociais em que afirmava que o seu oponente havia recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. Isso fez com que a Justiça Eleitoral, ainda durante as eleições, determinasse a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por ter identificado indícios de falsidade nesse documento.

O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação desse laudo falso.

Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, apontou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Segundo o juiz, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.

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Em sua sentença, o juiz considerou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” e que ele utilizou um laudo médico falso para fabricar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.

“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, disse o juiz.

"Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", escreveu o magistrado.

Procurado pela Agência Brasil, Pablo Marçal afirmou que a decisão é um julgamento de primeira instância, "não sendo definitiva". 

"Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores. O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário", diz a nota de Marçal. 

 

*Atualizado às 15h13

Resumo da Notícia

O influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado a pagar R$ 100 mil ao ministro Guilherme Boulos por disseminar notícias falsas durante as eleições de 2024. Marçal associou Boulos ao uso de drogas ilícitas, apresentando um laudo médico falso que levou à suspensão de seu perfil no Instagram e à investigação da Polícia Federal. O juiz responsável destacou que a liberdade de expressão não justifica calúnias e que Marçal agiu com intenção deliberada de prejudicar a reputação do adversário. Apesar da condenação, Marçal nega a decisão e anunciou que recorrerá, mantendo o caso em tramitação judicial.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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