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Crédito da imagem: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Justiça anula licença para tirolesa no Pão de Açúcar no Rio

Decisão judicial suspende projeto e determina recuperação ambiental da área afetada na zona sul do Rio de Janeiro.

Impactos da Decisão Judicial

A suspensão da tirolesa no Pão de Açúcar reforça a proteção de áreas culturais e ambientais sensíveis, garantindo que projetos turísticos respeitem critérios rigorosos de preservação e participação pública. A exigência de restauração e a indenização destacam a responsabilidade das empresas em preservar patrimônios e os direitos da coletividade, influenciando futuras iniciativas em locais históricos e naturais.
Vista do Pão de Açúcar e enseada de Botafogo
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal do Rio. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).

Na decisão, o magistrado escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”. 

A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, zona sul do Rio.

Além disso, o magistrado determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos. 

A sentença condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões. 

 “É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, explicou o juiz Paulo Manfredini.

A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

Resumo da Notícia

A Justiça Federal do Rio de Janeiro invalidou a autorização para a instalação da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, destacando a falta de ampla discussão pública e motivação adequada no processo de concessão da licença pelo Iphan. A medida impede a construção da atração e obriga a empresa responsável a apresentar um plano de restauração ambiental em até 60 dias, incluindo a remoção de estruturas e resíduos. Além disso, foi fixada uma indenização de 30 milhões de reais por danos morais, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz ressaltou a importância cultural e ambiental do Pão de Açúcar, considerado patrimônio de valor inestimável para o Brasil e para o mundo.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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