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Itália centraliza pedidos de cidadania em órgão ministerial em Roma

Solicitações para maiores de idade não residentes devem ser enviadas ao Ministério das Relações Exteriores

Mudanças no pedido de cidadania italiana

A centralização dos processos de cidadania para maiores de idade que vivem fora da Itália busca agilizar e organizar os atendimentos, embora o prazo para análise tenha sido ampliado. Essa medida impacta diretamente os descendentes de italianos, exigindo maior atenção à documentação e às novas regras de elegibilidade, o que pode afetar o planejamento de quem busca reconhecer a cidadania por descendência.
Coliseu em Roma na Itália. Foto: MARTINOPHUC/ Pixabay
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A partir desta quinta-feira (19), toda pessoa maior de idade não residente na Itália interessada em obter a cidadania italiana deverá encaminhar o pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma, onde as solicitações serão analisadas. 

A transferência da avaliação de quem tem direito à cidadania italiana por direito de sangue para um órgão ministerial é parte da Lei nº 11, proposta pelo governo com a justificativa de desafogar os consulados italianos e aprovada pelos deputados e senadores italianos. 

Segundo o texto da Lei nº 11, publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica (correspondente ao nosso Diário Oficial da União), os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel, acompanhada pelo pagamento das taxas exigidas. 

Por sua vez, os chefes das seções consulares mantêm a competência para tratar dos procedimentos envolvendo quem já obteve a cidadania italiana, incluindo os filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade - tarefa que inclui o poder de renovar ou emitir o Certificado de Cidadania. 

De acordo com a Ansa, agência pública de notícias da Itália, o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado por força da lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029. 

Ainda de acordo com a Ansa, a mudança chega na esteira das restrições promovidas pela gestão da premiê Giorgia Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.

Resumo da Notícia

A partir de 19 de junho, a Itália centraliza a análise de pedidos de cidadania para maiores de idade que não residem no país, transferindo essa competência ao Ministério das Relações Exteriores em Roma. A mudança, prevista na Lei nº 11, visa reduzir a sobrecarga nos consulados italianos. Os interessados devem enviar a documentação original pelos Correios, acompanhada do pagamento das taxas, enquanto os consulados continuam responsáveis por processos relacionados a quem já possui a cidadania, incluindo filhos residentes na área consular. O prazo para tramitação foi ampliado de 24 para 36 meses, sendo que a estrutura ministerial plena só funcionará a partir de 2029. Essa alteração acompanha as novas restrições no reconhecimento do jus sanguinis, válido apenas para descendentes com pai ou avô nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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