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Crédito da imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Governo regulamenta lei para combater devedores contumazes no Brasil

Nova norma detalha critérios e penalidades para empresas que deixam de pagar tributos de forma intencional.

Combate à Sonegação Fiscal

A regulamentação fortalece a fiscalização sobre grandes devedores, promovendo maior transparência e justiça tributária. Empresas que evitam o pagamento de impostos podem enfrentar restrições que impactam sua atuação no mercado, beneficiando a arrecadação pública e contribuindo para o financiamento de serviços essenciais à população.
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis

O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.

 

 

Resumo da Notícia

O governo federal regulamentou a lei que identifica e pune empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e proposital. A medida visa coibir práticas irregulares como uso de empresas de fachada e lavagem de dinheiro, especialmente em setores vulneráveis como o de combustíveis. A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional define critérios claros para enquadrar os devedores contumazes, como dívidas acima de R$ 15 milhões e atrasos frequentes. As empresas enquadradas poderão sofrer penalidades severas, incluindo perda de benefícios fiscais, impedimento em licitações e proibição de contratar com o setor público. Além disso, a norma estabelece processos para defesa e recursos, além de prever a divulgação pública dos devedores e o compartilhamento de informações fiscais com estados e municípios. A ação representa um avanço no combate à sonegação fiscal e na promoção da justiça tributária no país.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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