Economia Mato Grosso do Sul
Crédito da imagem: © Petrobras/Divulgação

Governo recorre contra liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo

Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou recurso contra decisão que impediu cobrança de 12% na exportação de óleo

Governo recorre contra liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo

A cobrança do imposto sobre exportação de petróleo pode alterar o equilíbrio econômico do setor e afetar os preços domésticos do combustível. Para o público, significa possível impacto nos custos e na segurança jurídica das empresas do setor energético brasileiro.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão judicial que suspendeu a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. A liminar foi concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro após ação movida por cinco grandes multinacionais petrolíferas, entre elas Shell e Total Energies.

Essa alíquota foi estabelecida pela Medida Provisória 1.340, publicada em março de 2026, com o objetivo de conter o aumento dos preços dos derivados de petróleo no país, agravado pela instabilidade gerada pela guerra no Oriente Médio. O governo federal argumenta que o imposto visa compensar a perda de arrecadação decorrente da redução a zero das alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel.

As empresas contestantes afirmam que o tributo tem caráter exclusivamente arrecadatório e viola o princípio constitucional da anterioridade, que impede a cobrança imediata de novos impostos ou aumentos sem tempo mínimo de aviso prévio. O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio entendeu que a Medida Provisória expressa claramente uma intenção arrecadatória, o que exige respeito a essa regra constitucional.

Além de barrar a cobrança do imposto, a decisão suspende eventuais sanções administrativas contra as empresas que não recolheram o tributo, como restrições fiscais ou inscrições em cadastros negativos. O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) também criticou o imposto, destacando que o setor já contribui significativamente com tributos e participações governamentais, e alertou para os riscos à competitividade e à segurança jurídica.

O recurso da PGFN está agora sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abriga as jurisdições do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O desfecho dessa disputa terá implicações relevantes para a política tributária do setor petrolífero e para o equilíbrio entre arrecadação pública e estímulo à produção nacional.

Resumo da Notícia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso contra a suspensão da cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, determinada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A medida foi questionada por cinco multinacionais do setor, que alegam violação do princípio da anterioridade tributária. A alíquota foi instituída pela Medida Provisória 1.340/2026, visando compensar perdas fiscais e conter o aumento dos preços dos derivados de petróleo no Brasil. O governo defende que a cobrança trata-se de ajuste na alíquota, não criação de novo tributo, enquanto a Justiça entende que há finalidade arrecadatória que exige observância constitucional. O caso segue em análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, com impacto direto na indústria petrolífera nacional e na política tributária do setor.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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