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Crédito da imagem: © Renata Caldeira/TJMG

Goleiro Bruno é declarado foragido por descumprir liberdade condicional

Justiça do Rio determina prisão após jogador viajar sem autorização, violando regras do regime semiaberto

Consequências da Violação Judicial

O descumprimento das condições da liberdade condicional por parte de indivíduos condenados pode levar ao retorno ao regime mais rigoroso de cumprimento de pena. Essa medida reforça a importância do respeito às determinações judiciais para garantir a segurança pública e a efetividade do sistema penal, além de impactar diretamente a reintegração social do condenado e a confiança da sociedade no cumprimento das leis.
Goleiro Bruno retorna à prisão após decisão do STF
© Renata Caldeira/TJMG

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional.

Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto.

Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício.

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Assassino

Em 2013, Bruno foi condenado pela assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. A sentença foi de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de Eliza, que desapareceu em junho de 2010.

A modelo era mãe do filho do goleiro e foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.

O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.

Resumo da Notícia

O goleiro Bruno Fernandes foi considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após deixar o estado sem permissão, violando as condições da liberdade condicional. Com mandado de prisão vigente, ele deve retornar ao regime semiaberto. Em fevereiro, Bruno viajou para o Acre e participou de partida pela Copa do Brasil, mesmo estando proibido de se ausentar. Condenado em 2013 pelo assassinato de sua ex-namorada Eliza Samudio, Bruno cumpria pena de 23 anos e havia obtido progressão para o regime semiaberto em 2019, sendo liberado condicionalmente em janeiro de 2023. A decisão judicial ressalta que sua conduta demonstra desrespeito às condições impostas pela Justiça.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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