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Ganhos com apostas online serão declarados no Imposto de Renda 2026

Contribuintes devem informar prêmios e saldos em plataformas de apostas para declaração do IR do próximo ano

Novas regras para apostas no IR

A obrigatoriedade de declarar ganhos em apostas esportivas no Imposto de Renda reforça a transparência fiscal e amplia o controle sobre rendimentos digitais. Essa medida impacta diretamente os apostadores, que precisam organizar suas informações financeiras para evitar multas, e contribui para o aumento da arrecadação tributária, refletindo o avanço da regulamentação sobre atividades online e jogos de azar no país.
16/03/2026 - Imposto de Renda 2026. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

- declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

- restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

- restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

- nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Resumo da Notícia

A Receita Federal exigirá que os contribuintes declarem os ganhos obtidos em apostas esportivas e jogos online durante 2025 no Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. Além dos prêmios recebidos, será necessário informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano, desde que ultrapassem R$ 5 mil. A obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios na modalidade de apostas de quota fixa. O imposto incide sobre o ganho líquido anual, tributado a 15% sobre o valor que ultrapassar o limite estabelecido. Para facilitar o processo, as plataformas deverão fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios. A declaração do IR 2026 também traz outras novidades, como ampliação da declaração pré-preenchida, restituições em quatro lotes e inclusão do nome social. O prazo para envio vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, com multa para entregas fora do prazo.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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