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Crédito da imagem: © Alexandre Campbell/IMPA

Escolas iniciam declaração da segunda fase do Censo Escolar 2025

Instituições têm até 30 de março para informar rendimento e movimentação dos alunos na educação básica

Importância do Censo Escolar 2025

A coleta de dados da segunda etapa do Censo Escolar é crucial para avaliar a qualidade da educação no Brasil, influenciando políticas públicas e o direcionamento de recursos. Informações precisas sobre desempenho e movimentação dos alunos permitem identificar desafios e avanços, contribuindo para melhorias no ensino básico e garantindo uma gestão educacional mais eficiente e transparente.
Escola Municipal Orsina da Fonseca
Tijuca
Rio de Janeiro - RJ
Outubro 2022
© Alexandre Campbell/IMPA

As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa.

Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.

Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a declaração por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

Censo Escolar

O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica. E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.

O governo federal também usa os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.

Documentação

As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar.

A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.

A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep.

As escolas que iniciaram as atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:

  •       coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
  •       disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
  •       retificação: 31 de março a 14 de abril.

O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no site do Inep.

Educação básica

A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:

  •       educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;
  •       ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com estudantes de 6 a 14 anos;
  •       ensino médio regular: duração mínima de três anos, com estudantes de 15 a 17 anos.

Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.

Censo Escolar

Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.

Resumo da Notícia

As escolas públicas e privadas de todo o Brasil já podem enviar os dados da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que contempla informações sobre o desempenho e a movimentação dos alunos durante o ano letivo. Essa fase é fundamental para calcular indicadores educacionais, como taxas de aprovação e abandono, além de contribuir para a formulação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O preenchimento deve ser realizado pelos gestores escolares até 30 de março, com base em documentos oficiais da instituição para garantir a precisão dos dados. O Ministério da Educação, o Inep e órgãos de fiscalização podem solicitar comprovações a qualquer momento. O processo inclui ainda um período de retificação dos dados até meados de abril. O Censo Escolar abrange todas as etapas da educação básica, incluindo modalidades como Educação de Jovens e Adultos e educação especial, sendo essencial para o planejamento e aprimoramento do ensino no país.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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