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Empreendedores têm até sábado para aderir ao Simples Nacional

Prazo final para empresas solicitarem ingresso ou retorno ao regime tributário simplificado é 31 de janeiro

Prazo final para adesão ao Simples

A adesão ao Simples Nacional é fundamental para micro e pequenas empresas reduzirem a carga tributária e simplificarem obrigações fiscais. Perder o prazo implica permanência em regimes tributários mais complexos e onerosos até 2027, impactando a competitividade e fluxo de caixa desses negócios. A regularização e acompanhamento do processo são essenciais para garantir acesso aos benefícios e evitar prejuízos financeiros significativos.

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Resumo da Notícia

O prazo para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem a adesão ou o retorno ao Simples Nacional encerra neste sábado, 31 de janeiro. O regime facilita o pagamento de tributos, unificando impostos federais, estaduais e municipais. Empresas que desejam ingressar ou voltar ao Simples devem regularizar pendências fiscais e realizar o pedido exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. A Receita Federal analisa os pedidos e divulga os resultados na segunda quinzena de fevereiro. Excluídos por débitos ou outras irregularidades podem retornar desde que regularizem suas situações até o prazo final. Quem perder o prazo só poderá tentar nova adesão em 2027, sendo obrigado a migrar para outros regimes tributários. Microempreendedores individuais também devem acompanhar atentamente a regularização e o processo para garantir o reenquadramento. A recomendação é monitorar diariamente o andamento do pedido para solucionar eventuais pendências e assegurar a manutenção dos benefícios fiscais ainda este ano.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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