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Cármen Lúcia vota contra gratificação para aposentados do INSS

Ministra do STF discorda do pagamento de bônus a servidores inativos do INSS, julgamento termina em breve

Impacto da GDASS para aposentados

A decisão do STF sobre a Gratificação de Desempenho do INSS pode afetar diretamente os direitos financeiros dos servidores aposentados, influenciando o equilíbrio das contas públicas e a gestão dos benefícios. O resultado do julgamento definirá se a gratificação continuará restrita aos servidores ativos, o que tem implicações para a política de valorização do funcionalismo e a sustentabilidade dos pagamentos previdenciários.

A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que vai decidir se o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) vale para os inativos do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).

O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.

A discussão está em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados.

Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. De acordo com o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Ao votar sobre a questão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

A ministra também entendeu que os valores que já foram recebidos não precisam ser devolvidos.

“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra.

O julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.

Resumo da Notícia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manifestou-se contrariamente ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para servidores aposentados do INSS. O tema está sendo julgado virtualmente pelo plenário do STF, que analisará recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre ativos e inativos para essa gratificação. A controvérsia gira em torno da alteração da pontuação mínima exigida para o benefício, que passou de 30 para 70 pontos, e se isso implica extensão do pagamento aos inativos. Para a ministra, essa mudança não modifica a natureza restrita do pagamento, que depende da avaliação de desempenho, e não autoriza o benefício a aposentados. O julgamento virtual deve ser concluído em breve, considerando os votos dos demais ministros ainda pendentes.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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