Cadastro para Programa de Alimentos em Campo Grande Começa na Próxima Segunda-feira
Na próxima segunda-feira, 17 de agosto, instituições socioassistenciais de Campo Grande poderão iniciar o credenciamento no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Esta iniciativa visa facilitar o acesso a lotes de hortifruti cultivados pela agricultura familiar, os quais serão distribuídos gratuitamente para a população em situação de insegurança alimentar.
O PAA é coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), através da Central de Segurança Alimentar e Nutricional (Cesan). Para participar, os responsáveis pelas entidades devem apresentar a documentação necessária junto à Manifestação de Interesse no PAA 2026, em um envelope lacrado, no setor de Protocolo da SAS, localizado na Rua Venâncio Borges do Nascimento, 377, Bairro TV Morena.
O prazo para a adesão ao programa se encerrará no dia 28 de agosto. Podem se inscrever equipamentos públicos como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), CREAS, Centro POP, além de Unidades de Acolhimento Institucional. Organizações privadas sem fins lucrativos devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Cozinhas Populares e Solidárias vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) também estão aptas a participar.
A prioridade na destinação dos alimentos será dada a locais que oferecem refeições regulares a grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo famílias cadastradas no CadÚnico, beneficiários do Bolsa Família, gestantes, crianças, pessoas com deficiência, povos tradicionais e vítimas de violência ou emergências.
As instituições interessadas devem ter um CNPJ ativo na capital, transporte próprio para retirada dos itens e condições adequadas de armazenamento e manipulação dos produtos. É importante ressaltar que a comercialização, a cobrança de taxas ou a utilização dos alimentos em eventos festivos é estritamente proibida.
Além disso, a distribuição deve ser totalmente gratuita aos usuários da rede, e as organizações contempladas devem manter registros das doações, incluindo assinatura e CPF dos beneficiários, por um período mínimo de cinco anos. Vale destacar que a validação do cadastro no Sistema de Informação do PAA não garante o envio automático dos donativos, pois a distribuição dependerá da disponibilidade das safras e do planejamento logístico do programa durante o ano.
Resumo da Notícia
Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.