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Alterações na Portaria Reguladora do Transporte Intermunicipal em MS

Mudanças visam atualizar normas para veículos de passeio no transporte rodoviário intermunicipal.

Alterações na Portaria Reguladora do Transporte Intermunicipal em MS

As mudanças na portaria são essenciais para garantir a conformidade e a segurança no transporte intermunicipal. A atualização busca atender às demandas do setor, promovendo um serviço mais eficiente e regulamentado para os usuários.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) anunciou, nesta semana, alterações na Portaria nº 132/2016, que regula os procedimentos sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizado por agências de turismo.

As mudanças, formalizadas na nova Portaria nº 339/2026, não afetam as exigências já estabelecidas para as agências com frota própria, que continuam a precisar de registro na Agems e no Cadastur, conforme as diretrizes anteriores. Isso assegura que o transporte de passageiros realizado por ônibus e micro-ônibus permaneça dentro das normas vigentes.

Uma das principais alterações refere-se aos veículos do tipo automóvel. Aqueles que possuírem um Certificado de Vistoria Veicular válido na data da nova publicação poderão continuar a operar até a expiração desse documento. Contudo, após o término da validade, não será permitida a renovação, prorrogação ou emissão de novos certificados para veículos dessa categoria.

A Agems também esclareceu que as mudanças não interferem no convênio existente com o Município de Bonito, que integra o sistema de registro do Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAT) ao sistema da agência reguladora, permitindo a operação de veículos devidamente credenciados. Além disso, permanece inalterada a permissão prevista pela Lei nº 5.976/2022, que garante que o serviço de transporte individual realizado em municípios limítrofes, dentro de um raio de até dez quilômetros, não será considerado clandestino, desde que o transportador esteja cadastrado.

As atualizações se baseiam na necessidade de modernização e aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário intermunicipal, em alinhamento com as transformações contínuas do setor. Essas mudanças são resultantes de um acordo firmado entre o Estado e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que visa estabelecer um marco legal para o transporte, incluindo a criação da Lei nº 5.976/2022 e a elaboração de um Plano Diretor.

Com essas alterações, a Agems busca garantir um serviço de transporte mais organizado e seguro para os usuários, refletindo as demandas e a evolução do setor de transporte rodoviário em Mato Grosso do Sul.

Resumo da Notícia

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou a nova Portaria nº 339/2026, que atualiza normas para o transporte intermunicipal de passageiros. As exigências para agências de turismo com frota própria permanecem inalteradas, enquanto veículos de passeio com Certificado de Vistoria Veicular válido poderão operar até o vencimento do documento. A nova regulamentação é parte de um esforço contínuo para modernizar o setor de transporte no estado.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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