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Crédito da imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

AGU defende exclusividade médica para abortos legais no STF

Advocacia-Geral da União sustenta que apenas médicos podem realizar abortos previstos em lei, em debate no Supremo

Limites para realização de abortos

A definição sobre quem pode realizar abortos legais impacta diretamente a qualidade e o acesso ao procedimento, especialmente em regiões com poucos médicos. A decisão do STF influenciará o funcionamento dos serviços públicos de saúde, podendo afetar prazos, segurança e direitos das mulheres que buscam o atendimento em situações previstas em lei.
Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio da AGU. Fachada da Advocacia Geral da União.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.

No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal. O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos.

“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

Barroso

A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.

O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos.

Barroso entendeu que a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Após Barroso deixar a Corte, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar. Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes.

Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória.

O processo segue em tramitação para julgamento definitivo (mérito). Não há prazo para decisão.

Resumo da Notícia

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo que somente médicos estejam autorizados a realizar abortos legais, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia. A manifestação ocorre no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que avalia se enfermeiros e técnicos de enfermagem também podem realizar o procedimento. A AGU baseia-se no Código Penal, que atribui exclusivamente aos médicos a competência para tais procedimentos, contrariando decisão liminar anterior do ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu a atuação desses profissionais diante da precariedade do sistema de saúde pública. O plenário do STF derrubou a liminar por 10 votos a 1, mantendo o debate em aberto para julgamento definitivo, sem data para decisão final.

Resumo editorial produzido pela plataforma com apoio de inteligência artificial.

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